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Focinheira de Nylon N° 00 - 16cm

Referência: 9152
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DETALHES DO PRODUTO

FOCINHEIRA DE NYLON N° 00

A Focinheira de Nylon é ajustável e possui bordas suaves sendo ideal para todos os tipos de cães. 

Benefícios da Focinheira de Nylon:

A focinheira se utilizada de maneira correta é um grande benefício para o seu pet. 

- O veterinário pode examinar o cão sem medo de ser atacado, dessa maneira o animal é beneficiado com diagnóstico e tratamento mais preciso.

- Os profissionais de tosa e banho podem realizar melhor seu trabalho ficando o pet mais limpo e cheiroso.

- Ajuda no processo de socialização do pet com algum animal ou pessoa, sem a preocupação de possíveis mordidas.

Medida Da Focinheira De Nylon Nº 00:
Diâmetro Focinho: 16cm. 

*Foto meramente ilustrativa. 

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Norte:

AC, AP, AM, PA, RR e TO: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

RO: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).

Nordeste:

BA, CE, MA, PB, PI e RN: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

AL, PE e SE: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).

Centro-Oeste:

DF, GO e MT: Não possui Diferença de Alíquota (DIFAL). Não possui Substituição Tributária (ST).

MS: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

SUL:

PR e RS: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).

SUDESTE:

MG e SP: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

ES e RJ: Não possui Diferença de Alíquota (DIFAL). Não possui Substituição Tributária (ST).